Votado na Assembléia Geral em 08/12/2004.
CAPITULO 1
§ 1 – DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 1 – O Conselho de Administração deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
Art. 2 – Todos os membros do Conselho devem participar destas reuniões.
Art. 3 – As ausências dos conselheiros deverão ser comunicadas aos demais membros e justificadas.
Art. 4 – O membro do Conselho que precisar se ausentar temporariamente ou se desligar do Conselho deverá se pronunciar por escrito ou em reunião. As ausências prolongadas ou licenças deverão ser avaliadas pelos demais membros, que decidirão sobre a permanecia do membro ausente na continuidade de sua função.
Art. 5 – O Conselho funcionará em forma de colegiado, tendo todas as opiniões o mesmo valor, independente do cargo que o membro ocupe. Quando não houver unanimidade, deverá haver votação, a posição tirada por maioria, deverá ser acatada por todos os membros.
Art. 6 – Todas as representações (coletivas ou individuais) nacionais ou internacionais do CBTIJ deverão ser analisadas e aprovadas pela maioria do Conselho.
Art. 7 – O Conselho poderá formar comissões de trabalho de acordo com as necessidades.
Art. 8 – Todos os contatos, com pessoa física ou jurídica, realizados por membros do Conselho de Administração, em nome do CBTIJ, devem ser comunicados aos demais membros do Conselho. Os objetivos deverão ser analisados, aprovados ou rejeitados, e qualquer encaminhamento deverá ser feito pelo Conselho de Administração, estabelecendo relação oficial.
Art. 9 – Cabe aos membros do Conselho zelar eticamente pelo funcionamento e sua representação, colocando os interesses do CBTIJ acima de outros de ordem pessoal.
CAPITULO 2
§ 1 DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Art. 1 – Do Presidente:
1.1 – Administrar o CBTIJ com a colaboração
dos demais conselheiros;
1.2 – Representar o CBTIJ em juízo ou fora dele;
1.3 – Presidir as reuniões do Conselho de Administração
e da Assembléia Geral;
1.4 – Emitir e assinar cheques em conjunto com o Tesoureiro.
Art. 2 – Do Secretário:
2.1 – Secretariar as reuniões de diretoria, lavrando
as respectivas Atas;
2.2 – Substituir o Presidente e o Tesoureiro em suas faltas
e impedimentos, podendo nessa condição emitir
e assinar cheques em conjunto com o Tesoureiro ou com o Presidente;
2.3 –Organizar e manter organizado o cadastro de associados
e o arquivo geral de documentação do CBTIJ;
2.4 – Colaborar com os demais membros do Conselho de Administração
em todos os atos e gestões que se fizerem necessários.
Art. 3 – Do Tesoureiro:
3.1 – Gerir a administração financeira
do CBTIJ, devendo emitir e assinar cheques em conjunto com o
Presidente ou seu substituto;
3.2 – Emitir recibos referentes a contribuições,
doações e outros;
3.3 – Preparar proposta orçamentária e prestação
de contas em geral;
3.4 – Manter atualizada toda a contabilidade do CBTIJ.
Art. 4 – Dos demais membros do Conselho:
4.1 – Poderão ser instituídas Comissões de Trabalho a critérios do Conselho de Administração de acordo com as necessidades operacionais do CBTIJ.
CAPITULO 3
§ 1 – DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art. 1 – Caberá ao Conselho de Administração designar um membro do CBTIJ para coordenar as Comissões de Trabalho e destitui-lo do cargo se necessário for.
Art. 2 – Todas as decisões das Comissões de Trabalho deverão ser apresentadas ao Conselho de Administração para avaliação e aprovação das ações. Caso o projeto seja aprovado será nomeado pelo Conselho um supervisor para acompanhar o projeto.
Art. 3 – As reuniões das Comissões de Trabalho deverão ser orientadas pelos mesmos artigos do Capitulo 1 deste regimento.
Art. 4 – É vetado a qualquer membro das Comissões de Trabalho representar o CBTIJ em qualquer circunstância, sem delegação expressa para este fim, devidamente aprovada e oficializada por escrito pelo Conselho de Administração.
Art. 5 – O numero de participantes das comissões de trabalho deverá ser de no mínimo de dois sócios efetivos, que estejam com suas obrigações em dia com o CBTIJ.
Art. 6 – O Conselho de Administração poderá cancelar os trabalhos das Comissões de Trabalho, de acordo com prioridades ou objetivos do CBTIJ.
CAPITULO 4
§ 1 – DA CRIAÇÃO DE REPRESENTAÇÕES OU NUCLEOS MUNICIPAIS E REGIONAIS
Art. 1 – O CBTIJ poderá possuir nos Municípios Brasileiros Representantes ou Núcleos regionais de Teatro para a Infância e a Juventude.
§ 1 – Caracteriza-se como Núcleo de Teatro para a Infância e a Juventude a reunião de profissionais de teatro, ou de outras áreas, interessados no desenvolvimento de um teatro de qualidade artística e técnica para o público infantil e adolescente.
Art. 2 – Denominação e Formação:
2.1 – A denominação dos Núcleos
deverá acompanhar o padrão de: Núcleo (nome
da cidade) de Teatro para a Infância e a Juventude –
CBTIJ (nome da localidade) sendo a primeira parte a razão
social e a segunda nome fantasia;
Ex. São Paulo: Razão Social: Núcleo Paulista
de Teatro para a Infância e a Juventude, nome fantasia:
CBTIJ São Paulo.
2.2 – Para criação dos núcleos será
necessário no mínimo três membros;
2.3 – Os Núcleos deverão registrar-se oficialmente
como entidades sem fins lucrativos, sem vínculos com
qualquer organização política e religiosa,
devendo formar Estatuto e Regimento Interno de acordo com os
objetivos do CBTIJ;
2.4 – Para a formação dos Núcleos
poderão ser considerados membros:
A – profissionais, artistas ou grupos que atuem com teatro
para a infância e juventude;
B – Indivíduos ou grupos amadores que atuem com
teatro para a infância e a juventude;
C – Profissionais de outras áreas que tenham trabalho
voltado para a infância e juventude;
D – Instituições com ações
voltadas para a infância e juventude.
Art. 3 – Da Filiação dos Núcleos:
3.1 – Os Núcleos deverão ser filiados ao
CBTIJ, apresentando seu pedido de filiação através
do preenchimento de ficha de inscrição e apresentação
dos documentos necessários, que serão avaliados
pelo Conselho de Administração;
3.2 – Os Núcleos deverão se reportar diretamente
ao CBTIJ;
3.3 – Será estipulada em Assembléia Geral
do CBTIJ a taxa anual de contribuição dos Núcleos;
3.4 – Os Núcleos deverão providenciar fichas
de inscrição para seus associados, e mantê-los
informados de suas ações, bem como as ações
do CBTIJ;
3.5 – Cada Núcleo cobrará de seus associados
taxa anual de contribuição a ser estipulada em
Assembléia Geral de cada Núcleo em conformidade
com as diretrizes do CBTIJ.
Art. 4 – Da Função e Ações dos Núcleos:
4.1 – Organizar-se administrativamente segundo Estatuto
e Regimento Interno aprovado em Assembléia Geral em conformidade
com as diretrizes do CBTIJ;
4.2 – Promover a organização de profissionais,
amadores, instituições e pessoas interessadas
no teatro para a infância e a juventude;
4.3 – Angariar recursos e apoios de instituições,
empresas, pessoas físicas e outros;
4.4 – Contatar instituições, empresas ou
indivíduos, que possam influir no crescimento do teatro
para a infância e juventude;
4.5 – Todas as ações dos Núcleos
deverão ser feitas com caráter municipal;
4.6 – Caso os Núcleos promovam ações
envolvendo outros Núcleos, estas poderão estar
vinculadas ao CBTIJ, que tendo meios poderá auxiliar
e orientar apoios de caráter nacional através
de instituições e indivíduos;
4.7 – As ações promovidas pelos Núcleos
deverão ser comunicadas ao CBTIJ que se encarregará
de divulga-las nacionalmente ou internacionalmente, conforme
o tipo do evento, com propósito de criar um calendário
nacional de ações, juntando esforços e
evitando superposições de datas;
4.8 – Caracterizam-se por ações os contatos
com políticos, reuniões, seminários, mostras,
festivais, encontros, campanhas, etc;
4.9 – Todos os contatos feitos pelos Núcleos, deverão
ser feitos em nome dos próprios Núcleos, qualquer
ação em nome do CBTIJ deverá ser encaminhada
ao Conselho de Administração do CBTIJ para apreciação;
4.10 – Somente o CBTIJ é responsável pelos
contatos e filiações com órgãos
internacionais. Qualquer contato internacional deverá
ser intermediado pelo Conselho de Administração
do CBTIJ;
4.11 – É vetado aos Núcleos encaminhar qualquer
ação oficial em nome do CBTIJ sem avaliação
previa do Conselho de Administração do CBTIJ.
Art. 5 – Das Executivas:
5.1 – Poderá ser formada uma Comissão Executiva
constituída de 01 (hum) delegado do CBTIJ, e 01 (hum)
delegado de cada Núcleo, sendo um por Estado, com o objetivo
de realizações conjuntas de caráter Nacional,
Estadual e Municipal;
5.2 – Esta Comissão Executiva será formada
a partir da criação de 05 (cinco) Núcleos
Municipais ou Representações;
5.3 – Os procedimentos dessa Comissão Executiva
deverão ser redigidos, para posterior avaliação
do Conselho de Administração do CBTIJ.
Art. 6 – Da filiação individual:
6.1 – Independente da existência de Núcleo em sua cidade ou região, o indivíduo que quiser e tiver interesse, poderá proceder a sua filiação diretamente ao CBTIJ.
Art. 7 – Da modificação do Regimento Interno:
7.1 – As modificações deste Regimento Interno só poderão ser feitas mediante aprovação em Assembléia Geral, com convocação especifica para esse fim, seguindo o que dispõe o Art. 17 do Estatuto do CBTIJ.
CAPITULO 5
§ 1 – DO DESENVOLVIMENTO, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS
Art. 1 – Dos Projetos:
1.1 – O Conselho de Administração do CBTIJ
poderá apresentar projetos a entidades, empresas, órgãos
públicos nacionais ou internacionais e comunidades, desde
que visem o cumprimento dos objetivos do CBTIJ. Estes projetos
podem ser caracterizados de dois modos:
a) Projetos de Ação: aqueles que visam ação
direta (ex.: mostras, festivais, seminários, oficinas,
circuitos, e outros);
b) Projetos Institucionais: aqueles que visam ações
de sensibilização (ex.: campanhas, fomento, e
outros).
1.2 – O CBTIJ poderá participar em projetos das
seguintes maneiras:
a) Apoio: projetos sem qualquer vínculo administrativo
ou contábil do CBTIJ;
b) Realização: projetos com relações
administrativas do CBTIJ.
1.3 – Os projetos podem ser oriundos:
a) do Conselho de Administração: são projetos
considerados pelo conselho como necessários ao cumprimento
dos objetivos e metas do CBTIJ e se caracterizam por serem pensados
e elaborados com a participação dos membros do
conselho, respeitando os créditos de idealização
aos profissionais por sua criação;
b) das ASSITEJs, dos Núcleos Municipais, Regionais e
Comissões de Trabalho: são projetos apresentados
ao CBTIJ pelo comitê executivo da ASSITEJs de outros países,
por Núcleos municipais brasileiros e Comissões
de Trabalho criadas para este fim;
c) Entidades: são projetos apresentados ao CBTIJ por
entidades que visem através de parcerias o cumprimento
dos objetivos e metas do CBTIJ.
§ Único – Em caso de concorrência o Conselho de Administração avaliará e decidirá qual ou quais projetos deverá (ão) ser encaminhado(s).
Art. 2 – Das Normas de Apresentação de Projetos:
2.1 – Todos os projetos deverão ser encaminhados
ao Conselho de Administração com pelo menos um
mês de antecedência de sua data limite de apresentação;
2.2 – Os projetos deverão conter pelo menos os
seguintes itens: apresentação, objetivos, justificativa,
operacionalização, ficha técnica, orçamento,
currículo dos responsáveis;
2.3 – Todo projeto deve ter previsto em orçamento
taxa de administração no valor percentual de 10%
ao total do projeto para o CBTIJ.
Art. 3 – Das Normas de Participação em Projetos:
§ Único – Será elaborado e aprovado
pelo Conselho de Administração um edital específico
de participação para cada projeto; onde estarão
definidos os critérios de seleção e realização.
Levando em consideração os princípios éticos
contidos no Estatuto do CBTIJ.
Faça aqui o download do Regimento Interno em formato PDF
